Políticas Públicas sobre custo do preso e sua relação com o HC
Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que o país tem 800 mil presos sem condenação proferida. Diversas possibilidades de Habeas Corpus.
Um estudo recente (de maio de 2021), foi apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas não foi tão explorado ou não causou interesse pela sociedade sobre o tema Custos Prisionais.
Mensurar o real custo prisional demanda mandatoriamente a participação de agentes públicos, e quando observamos que a unidade federativa mais representativa do estado brasileiro, ou seja, o estado de São Paulo não disponibiliza as informações de forma adequada, ou em tempo hábil sobre dados importantes de presos, ainda que esteja previsto em normas, e também tenham tido ênfase em situações como a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) – Sistema Carcerário Brasileiro, combinado com o resultado do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), denominado Estado de Coisas Inconstitucional (ADPF-MC No. 347/DF), acabam por demonstrar que tal estudo, longe está de atender o que precisamos, ou que a sociedade precisa.
Reflexo do resultado pífio deste estudo é o contribuinte continuar a sofrer, bem como a dignidade do preso que não deveria estar lá, continuar a ser violada.
Escassez há sobre a temática Habeas Corpus no mercado editorial brasileiro, poucos autores aventuram-se a escrever de forma sólida sobre isso. Textos rasos, citações jurisprudenciais, pesquisas disponibilizadas, longe de evidenciar o uso inadequado muitas vezes do Habeas Corpus, gerando custos para o Estado, e na outra ponta julgamentos denegatórios desprovidos do mínimo de fundamentação idônea para manter o preso naquele estabelecimento, resultando em 2/3 da população carcerária – que em 30 de novembro de 2021 era 800 mil – sem condenação proferida.
Elementos existem para apurar tal custo correto, sejam por dados históricos (orçamento), seja por profissionais capacitados, o que não existe é vontade política.
Se cada estado indicasse um membro do Tribunal de Contas (contadores) para fazer tal apuração, logo teríamos os números precisos. Afinal quem melhor que o profissional contador e o TCE para levantar estes números? Sim, é a instituição e o profissional melhor preparado para este desafio.
Ocorre que, em realidade não há interesse na produção destes números. Enquanto isso relatórios como estes do CNJ são disponibilizados para a sociedade, que dão de ombros, mas sangram em seus bolsos, mas não ligam.
Enfim, é a dor que gostam de ter.
Dados estatísticos falam por si, mas quando são verdadeiros é a melhor forma de mensurar algo, quando se quer medir, ou seja, no caso em tela, se temos um orçamento x, e gastamos x + 1, ou gastamos x em desacordo com o que as normas determinam, algo está errado.
Os números apontam, após a sua correta apuração, para uma ação, mas a partir de premissas erradas, as ações poderão ser equivocadas, bem como ser verdadeiras, ainda assim deverão ser sempre revisadas.
“Ad conclusum”, quisera os agentes públicos emanados de autoridade, conseguissem pelo menos cumprir o que determina a letra fria da Lei de Execução Penal (LEP), já seria um alento.
- Claudionei Santa Lucia
- Advogado Criminalista e Criminólogo
- 11/11/2021